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Medidor inteligente: o que a ANEEL já definiu para as casas

A Consulta Pública nº 1/2026 define os requisitos dos medidores inteligentes da baixa tensão: leitura remota, dados de consumo e geração no celular e registro da energia injetada.

Publicado em · 3 min de leitura
Morador consulta o consumo no celular ao lado de um medidor de energia digital no muro de casa
Morador consulta o consumo no celular ao lado de um medidor de energia digital no muro de casa

A ANEEL discute os requisitos dos medidores inteligentes para residências e pequenos comércios. A primeira fase já definiu o registro de consumo e de energia injetada, inclusive para quem gera energia solar. Veja o que está proposto e o que ainda falta decidir.

O medidor de energia da sua casa deve mudar nos próximos anos. A ANEEL está definindo, na Consulta Pública nº 1/2026, os requisitos mínimos dos medidores inteligentes para os consumidores de baixa tensão: residências, pequenos comércios e demais unidades do Grupo B.

O que já foi definido

A primeira fase da consulta, que teve contribuições de 53 participantes, consolidou algumas definições. Entre elas, a obrigatoriedade de registrar:

  • dados de consumo e de injeção de energia, incluindo os consumidores com micro e minigeração distribuída, como quem tem energia solar;
  • informações sobre potência e tensão;
  • interrupções no fornecimento e indicadores de qualidade.

O que está proposto na segunda fase

A segunda fase colocou em discussão uma proposta de resolução que altera os Procedimentos de Distribuição (PRODIST) e a Resolução Normativa nº 1.000/2021. Pela proposta, o sistema de medição inteligente terá quatro partes integradas: o medidor, uma interface de comunicação com o consumidor, o sistema de comunicação de dados e o sistema de gestão das informações.

Os novos medidores deverão ter, entre outros recursos:

  • atualização remota;
  • corte e religamento à distância;
  • detecção automática de interrupções;
  • sincronismo de tempo, base para tarifas que variam conforme o horário.

A proposta também prevê que as distribuidoras ofereçam acesso digital aos dados de consumo, geração e qualidade do fornecimento, com prazo inicial de até 24 horas depois da coleta. A consulta discute ainda funcionalidades para modalidades como o pré-pagamento de energia.

Quando chega à minha casa

Ainda não há data. As contribuições da segunda fase foram até 14 de agosto, e a decisão estava prevista para o segundo semestre de 2026, dentro da Agenda Regulatória da ANEEL. Só depois da regra aprovada é que as distribuidoras terão obrigações e prazos de instalação.

Por que isso importa

O medidor inteligente é a base para tarifas que variam conforme o horário, como a Tarifa Branca, e para a abertura do mercado livre de energia. O Decreto nº 13.097/2026, que regulamenta essa abertura, garante que a troca do medidor não impede a migração e permite ao consumidor pedir um medidor inteligente, arcando com o custo da troca.

Para quem usa energia solar, ter consumo e injeção registrados com detalhe e disponíveis em até um dia facilita conferir a compensação dos créditos.

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Fontes do conteúdo

  1. Canal Solar — ANEEL prossegue com consulta sobre medidores inteligentes (01/07/2026) canalsolar.com.br
  2. Planalto — Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026 planalto.gov.br

Conteúdo produzido pela ENERGIA A a partir das fontes acima. Atualizado em 26/10/2026.

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