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CDE 2027: proposta da ANEEL prevê alívio na conta do Centro-Oeste

O orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético para 2027 reduz o custo de referência no Sul, Sudeste e Centro-Oeste e cria um novo encargo para despesas acima do teto.

Publicado em · 3 min de leitura
Bairro residencial de uma cidade do Centro-Oeste ao anoitecer, com as casas iluminadas
Bairro residencial de uma cidade do Centro-Oeste ao anoitecer, com as casas iluminadas

A proposta da ANEEL para a CDE de 2027 prevê queda de 0,62% na baixa tensão do Sul, Sudeste e Centro-Oeste e cria o Encargo de Complemento de Recursos para despesas acima do teto legal. Entenda os números e o que ainda pode mudar.

A ANEEL colocou em consulta a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2027. Para quem mora no Centro-Oeste, a notícia é boa: a proposta prevê queda de 0,62% no efeito da CDE sobre as tarifas da baixa tensão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O que é a CDE

A CDE é um fundo do setor elétrico que financia políticas públicas, como descontos tarifários para famílias de baixa renda, programas de universalização do acesso à energia e subsídios a determinados segmentos de geração e consumo. Ela é paga por meio de quotas incluídas nas tarifas de todos os consumidores.

Os números da proposta para 2027

Segundo a Nota Técnica nº 192/2026 da ANEEL:

  • despesas brutas: R$ 55,101 bilhões;
  • quotas anuais a ratear entre os consumidores: R$ 47,842 bilhões, alta de cerca de 0,1% sobre os R$ 47,793 bilhões de 2026;
  • novo encargo para despesas acima do teto (ECR): R$ 6,369 bilhões.

O alívio no Centro-Oeste

O rateio da CDE considera a região e o nível de tensão. Na comparação com 2026, a ANEEL estima:

  • Sul, Sudeste e Centro-Oeste: redução de 3,8% nos custos unitários de referência e queda de 0,62% no impacto tarifário para a baixa tensão;
  • Norte e Nordeste: aumento de 7,3% nos custos unitários e alta de 0,77% na baixa tensão.

A diferença vem da regra que aproxima gradualmente o custo das regiões até 2030. As estimativas ainda podem mudar durante a consulta.

O teto da CDE e o novo encargo

A Lei nº 15.269/2025 criou limites para algumas despesas da CDE a partir de 2027. O que passar do teto deixa de ser coberto pelas quotas pagas por todos os consumidores e passa a ser cobrado dos beneficiários daquela rubrica, por meio do Encargo de Complemento de Recursos (ECR).

Duas rubricas superam o teto na proposta:

  • micro e minigeração distribuída: despesa projetada de R$ 8,455 bilhões, contra teto de R$ 4,028 bilhões; excedente de R$ 4,426 bilhões e fator de encargo de 52,4%;
  • fontes incentivadas: despesa de R$ 18,809 bilhões, contra teto de R$ 16,866 bilhões; excedente de R$ 1,943 bilhão e fator de 10,3%.

Atenção às manchetes

O fator de 52,4% não significa que a conta de luz de quem tem energia solar vai subir 52%. Como explicou a cobertura especializada, o percentual incide sobre o benefício da rubrica, e não sobre o valor total da fatura. A ANEEL ainda precisa regulamentar como o ECR será faturado, e a expectativa é que a regra passe a valer a partir de janeiro de 2027.

Como participar

A Tomada de Subsídios nº 41/2026 (processo 48500.029681/2026-21) recebe contribuições de qualquer interessado de 21 de outubro a 20 de novembro de 2026, na modalidade de intercâmbio de documentos. Depois, o orçamento é aprovado pela diretoria da ANEEL.

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Fontes do conteúdo

  1. Diário Oficial da União — Aviso de Tomada de Subsídios nº 41/2026 da ANEEL in.gov.br
  2. Cenário Energia — CDE de 2027 prevê encargo de R$ 6,37 bilhões para cobrir subsídios acima do teto (20/10/2026) cenarioenergia.com.br
  3. Canal Solar — Valor excedente ao teto da CDE deve impactar subsídio e muda rateio regional até 2030 canalsolar.com.br
  4. Agência iNFRA — ANEEL prevê CDE de R$ 55 bi em 2027, superando teto em R$ 6 bi agenciainfra.com

Conteúdo produzido pela ENERGIA A a partir das fontes acima. Atualizado em 26/10/2026.

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