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ANEEL aprova o Open Energy: consumidor terá controle dos próprios dados de energia

A regra aprovada em 27 de outubro cria um comparador de ofertas e simplifica a migração do Grupo A para o mercado livre, com prazo de 90 dias para a maioria das unidades.

Publicado em · 3 min de leitura
Empreendedora analisa gráficos de consumo de energia em um tablet no escritório da empresa
Empreendedora analisa gráficos de consumo de energia em um tablet no escritório da empresa

A ANEEL aprovou o Open Energy, que dará ao consumidor acesso padronizado aos dados de consumo e uma plataforma para comparar ofertas, e simplificou a migração do Grupo A ao mercado livre. Veja o que muda, os prazos e o que vale para as residências.

Contamos aqui no blog que a diretoria da ANEEL analisaria o Open Energy em 27 de outubro, na semana decisiva do setor elétrico. A decisão saiu: a agência aprovou o Open Energy e novas regras para a migração dos consumidores do Grupo A, atendidos em média e alta tensão, para o mercado livre de energia.

A regra resulta da Consulta Pública nº 7/2025, que recebeu 1.515 contribuições de 71 participantes.

O que é o Open Energy

Pelo Open Energy, o consumidor poderá acessar os seus dados de consumo, faturamento e medição de forma padronizada e, se quiser, compartilhá-los com empresas da sua escolha, sempre com consentimento prévio. Será possível:

  • escolher com quem e por quanto tempo os dados serão compartilhados;
  • revogar a autorização;
  • consultar quais instituições tiveram acesso às informações.

O uso será gratuito e deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O objetivo, segundo a ANEEL, é reduzir a diferença de informação entre consumidores e fornecedores, facilitar a troca de comercializador e ampliar a concorrência.

Os prazos de implantação

A implantação será gradual, com prazos contados a partir da publicação da norma:

  • em até 12 meses: uma página específica sobre o Open Energy, o acesso padronizado aos próprios dados e uma plataforma para comparar produtos e preços dos comercializadores, mantida pela CCEE e acessada pela página da ANEEL;
  • em até 24 meses: o compartilhamento de dados por interfaces tecnológicas padronizadas, as APIs, sempre com consentimento prévio.

As ofertas publicadas no comparador deverão seguir o Código de Defesa do Consumidor.

Migração mais simples para o Grupo A

  • A migração pode começar com a manifestação formal do consumidor à distribuidora, sem precisar encerrar antes o contrato no mercado regulado. No modelo simplificado, também pode começar pelo contrato com o comercializador varejista, que avisa a distribuidora pelo sistema da CCEE.
  • O contrato no mercado regulado só termina quando a migração for concluída, o que reduz o risco de o consumidor ficar sem contrato de energia.
  • Para a maior parte das unidades dos subgrupos AS e A4 no modelo simplificado, o prazo regular de migração cai de 180 para 90 dias.

Distribuidora e comercializadora do mesmo grupo

Quando a distribuidora e uma comercializadora forem do mesmo grupo econômico, a comercializadora terá de informar, de forma visível, que as duas são empresas diferentes, que os seus preços não são regulados pela ANEEL e que o consumidor pode escolher qualquer fornecedor. A regra proíbe a publicidade conjunta e o compartilhamento de infraestrutura e de funcionários entre as duas.

E as residências?

As regras aprovadas valem para o Grupo A. A abertura do mercado para o Grupo B, que inclui as residências, será tratada em um processo regulatório próprio, dentro da Agenda Regulatória 2026-2027. Pelo decreto federal de agosto, as casas poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2028, como explicamos no post sobre o mercado livre de energia para residências.

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Fontes do conteúdo

  1. ANEEL — ANEEL avança com abertura do mercado e institui Open Energy (27/10/2026) gov.br
  2. Cenário Energia — ANEEL aprova Open Energy e simplifica migração para o mercado livre (28/10/2026) cenarioenergia.com.br

Conteúdo produzido pela ENERGIA A a partir das fontes acima. Atualizado em 06/11/2026.

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