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Mercado livre de energia para residências: datas, regras e o que muda para você

Decreto fixou 25/11/2027 para indústrias e comércios e 25/11/2028 para as casas. Veja como vai funcionar a migração e o que ainda falta definir.

Publicado em · 5 min de leitura
Rua residencial ao entardecer, com a rede de distribuição de energia chegando às casas e uma usina solar no horizonte
Rua residencial ao entardecer, com a rede de distribuição de energia chegando às casas e uma usina solar no horizonte

Decreto federal definiu quando os consumidores de baixa tensão poderão escolher de quem compram energia: novembro de 2027 para indústrias e comércios e novembro de 2028 para residências. Veja as regras, como será a migração e como economizar desde já.

Em agosto de 2026, o governo federal publicou o Decreto nº 13.097/2026, que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para os consumidores de baixa tensão: casas, comércios e pequenas empresas atendidos abaixo de 2,3 kV. Na prática, eles vão poder escolher de quem compram a energia elétrica, como já acontece hoje com os consumidores de alta tensão. Em outubro, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) explicou como a migração deve funcionar.

A seguir, você confere as datas, as regras que já estão no decreto, o que ainda falta definir e o que isso muda para quem quer economizar na conta de luz em Mato Grosso do Sul.

As datas da abertura

O decreto divide a abertura em duas etapas:

  • 25 de novembro de 2027: consumidores industriais e comerciais de baixa tensão.
  • 25 de novembro de 2028: os demais consumidores, o que inclui as residências.

Até essas datas, o consumidor de baixa tensão continua no mercado regulado, comprando energia da distribuidora local (em Mato Grosso do Sul, a Energisa) com tarifas definidas pela ANEEL.

Como vai funcionar a migração

O consumidor não vai negociar diretamente com a CCEE. Pelo decreto, ele será representado por um agente varejista, a empresa que vai vender a energia, e cada unidade consumidora poderá contratar apenas um varejista.

Segundo a CCEE, é o varejista quem registra a migração numa plataforma da Câmara, que avisa a distribuidora automaticamente. A partir do mês seguinte, a distribuidora passa a enviar os dados de medição, e a CCEE contabiliza o consumo em nome do varejista.

"O consumidor de baixa tensão terá pouco contato com a CCEE." — César Pereira, gerente executivo da CCEE, em 20/10/2026.

A mudança é de escala inédita: o grupo de quem pode escolher o fornecedor passa de cerca de 220 mil consumidores, hoje atendidos em alta tensão, para cerca de 90 milhões.

O que o decreto já definiu

  • Aviso de 90 dias para migrar: a decisão precisa ser comunicada à distribuidora com pelo menos 90 dias de antecedência. A ANEEL pode criar uma migração simplificada, com prazo menor, e regras de portabilidade.
  • Um ano para voltar: quem migrar tem garantida a volta ao mercado regulado, desde que avise a distribuidora com um ano de antecedência. A distribuidora ou a ANEEL podem reduzir esse prazo.
  • Benefícios tarifários ficam no mercado regulado: a Tarifa Social e os descontos para irrigação e aquicultura não valem no mercado livre. Antes de migrar, o consumidor precisa ser avisado disso pela distribuidora e pelo comercializador.
  • O medidor não impede a migração: o faturamento pode usar o medidor que já está instalado. Quem quiser um medidor inteligente pode pedir a troca, diretamente ou pelo varejista, e paga por ela.
  • Informação clara: distribuidora e varejista têm de explicar os riscos e as responsabilidades do contrato. Os varejistas terão de divulgar modelos de contrato, preços de referência e as condições de um produto padrão.
  • Supridor de Última Instância: é quem garante o fornecimento a quem ficar sem fornecedor no mercado livre. Até 31 de dezembro de 2030, esse papel será exclusivo das distribuidoras; a partir de 2031, outras empresas poderão assumi-lo.

O que ainda falta definir

As datas estão no decreto, mas a ANEEL ainda precisa regulamentar pontos que vão dizer se a troca compensa. Entre as tarefas que o decreto atribui à agência estão:

  • as tarifas de quem fica no mercado regulado e de quem migra;
  • o produto padrão e o preço de referência que os varejistas terão de oferecer, para facilitar a comparação entre ofertas;
  • o encargo que cobre a sobrecontratação das distribuidoras, ou seja, a energia que elas compraram e deixarão de vender quando os clientes migrarem;
  • as tarifas do Supridor de Última Instância;
  • as campanhas de esclarecimento para o consumidor entender a escolha.

O decreto manda a ANEEL publicar essas regras a tempo de a abertura acontecer nas datas previstas. Até lá, preço, prazo, multa e garantias das ofertas do mercado livre ainda são desconhecidos.

Dá para economizar antes de 2028?

Dá, e sem trocar de mercado. A energia solar por assinatura já está disponível para casas e empresas em Mato Grosso do Sul. Ela segue as regras da geração distribuída (Lei 14.300/2022) e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica da ANEEL: a energia gerada em uma usina solar vira créditos que são descontados na sua conta de luz.

Na ENERGIA A, a assinatura funciona assim:

  • economia de até 20% na conta de luz;
  • sem investimento, sem obra e sem instalar nada no seu imóvel;
  • sem fidelidade: você pode cancelar quando quiser, sem multa.

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Outras datas que mexem com a sua conta

  • 30/10/2026: a ANEEL anuncia a bandeira tarifária de novembro. Em outubro, vale a bandeira verde, sem custo extra.
  • Até 30/10/2026: a ANEEL recebe contribuições nas Consultas Públicas nº 38 e 39/2026, que adaptam tarifas e contratos à reforma tributária: em 2027, a CBS substitui o PIS/Cofins. A própria agência registra que tirar o PIS/Cofins do preço não significa uma redução equivalente na conta de luz.
  • Abril de 2027: próximo reajuste da Energisa em Mato Grosso do Sul. No ciclo de 2026, o efeito médio foi de 12,11%, com alta de 11,98% na baixa tensão.

Fontes do conteúdo

  1. Planalto — Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026 planalto.gov.br
  2. Canal Solar — Como vai funcionar a migração da baixa tensão ao mercado livre (20/10/2026) canalsolar.com.br
  3. ABRACEEL — Decreto estabelece datas para a abertura do mercado de energia (13/08/2026) abraceel.com.br
  4. Diário Oficial da União — Aviso de Consulta Pública nº 39/2026 da ANEEL (21/10/2026) in.gov.br
  5. eixos — ANEEL aprova consultas sobre a reforma tributária no setor elétrico (20/10/2026) eixos.com.br
  6. ANEEL — Outubro terá bandeira verde gov.br
  7. ANEEL — Calendário de acionamento das bandeiras tarifárias de 2026 gov.br
  8. Campo Grande News — Reajuste de 12,11% na conta de luz em MS campograndenews.com.br

Conteúdo produzido pela ENERGIA A a partir das fontes acima. Atualizado em 22/10/2026.

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