Em agosto de 2026, o governo federal publicou o Decreto nº 13.097/2026, que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para os consumidores de baixa tensão: casas, comércios e pequenas empresas atendidos abaixo de 2,3 kV. Na prática, eles vão poder escolher de quem compram a energia elétrica, como já acontece hoje com os consumidores de alta tensão. Em outubro, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) explicou como a migração deve funcionar.
A seguir, você confere as datas, as regras que já estão no decreto, o que ainda falta definir e o que isso muda para quem quer economizar na conta de luz em Mato Grosso do Sul.
As datas da abertura
O decreto divide a abertura em duas etapas:
- 25 de novembro de 2027: consumidores industriais e comerciais de baixa tensão.
- 25 de novembro de 2028: os demais consumidores, o que inclui as residências.
Até essas datas, o consumidor de baixa tensão continua no mercado regulado, comprando energia da distribuidora local (em Mato Grosso do Sul, a Energisa) com tarifas definidas pela ANEEL.
Como vai funcionar a migração
O consumidor não vai negociar diretamente com a CCEE. Pelo decreto, ele será representado por um agente varejista, a empresa que vai vender a energia, e cada unidade consumidora poderá contratar apenas um varejista.
Segundo a CCEE, é o varejista quem registra a migração numa plataforma da Câmara, que avisa a distribuidora automaticamente. A partir do mês seguinte, a distribuidora passa a enviar os dados de medição, e a CCEE contabiliza o consumo em nome do varejista.
"O consumidor de baixa tensão terá pouco contato com a CCEE." — César Pereira, gerente executivo da CCEE, em 20/10/2026.
A mudança é de escala inédita: o grupo de quem pode escolher o fornecedor passa de cerca de 220 mil consumidores, hoje atendidos em alta tensão, para cerca de 90 milhões.
O que o decreto já definiu
- Aviso de 90 dias para migrar: a decisão precisa ser comunicada à distribuidora com pelo menos 90 dias de antecedência. A ANEEL pode criar uma migração simplificada, com prazo menor, e regras de portabilidade.
- Um ano para voltar: quem migrar tem garantida a volta ao mercado regulado, desde que avise a distribuidora com um ano de antecedência. A distribuidora ou a ANEEL podem reduzir esse prazo.
- Benefícios tarifários ficam no mercado regulado: a Tarifa Social e os descontos para irrigação e aquicultura não valem no mercado livre. Antes de migrar, o consumidor precisa ser avisado disso pela distribuidora e pelo comercializador.
- O medidor não impede a migração: o faturamento pode usar o medidor que já está instalado. Quem quiser um medidor inteligente pode pedir a troca, diretamente ou pelo varejista, e paga por ela.
- Informação clara: distribuidora e varejista têm de explicar os riscos e as responsabilidades do contrato. Os varejistas terão de divulgar modelos de contrato, preços de referência e as condições de um produto padrão.
- Supridor de Última Instância: é quem garante o fornecimento a quem ficar sem fornecedor no mercado livre. Até 31 de dezembro de 2030, esse papel será exclusivo das distribuidoras; a partir de 2031, outras empresas poderão assumi-lo.
O que ainda falta definir
As datas estão no decreto, mas a ANEEL ainda precisa regulamentar pontos que vão dizer se a troca compensa. Entre as tarefas que o decreto atribui à agência estão:
- as tarifas de quem fica no mercado regulado e de quem migra;
- o produto padrão e o preço de referência que os varejistas terão de oferecer, para facilitar a comparação entre ofertas;
- o encargo que cobre a sobrecontratação das distribuidoras, ou seja, a energia que elas compraram e deixarão de vender quando os clientes migrarem;
- as tarifas do Supridor de Última Instância;
- as campanhas de esclarecimento para o consumidor entender a escolha.
O decreto manda a ANEEL publicar essas regras a tempo de a abertura acontecer nas datas previstas. Até lá, preço, prazo, multa e garantias das ofertas do mercado livre ainda são desconhecidos.
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Dá, e sem trocar de mercado. A energia solar por assinatura já está disponível para casas e empresas em Mato Grosso do Sul. Ela segue as regras da geração distribuída (Lei 14.300/2022) e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica da ANEEL: a energia gerada em uma usina solar vira créditos que são descontados na sua conta de luz.
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Outras datas que mexem com a sua conta
- 30/10/2026: a ANEEL anuncia a bandeira tarifária de novembro. Em outubro, vale a bandeira verde, sem custo extra.
- Até 30/10/2026: a ANEEL recebe contribuições nas Consultas Públicas nº 38 e 39/2026, que adaptam tarifas e contratos à reforma tributária: em 2027, a CBS substitui o PIS/Cofins. A própria agência registra que tirar o PIS/Cofins do preço não significa uma redução equivalente na conta de luz.
- Abril de 2027: próximo reajuste da Energisa em Mato Grosso do Sul. No ciclo de 2026, o efeito médio foi de 12,11%, com alta de 11,98% na baixa tensão.