O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quinta-feira (22), quando começa a contar o prazo de dez anos para as distribuidoras de energia devolverem aos consumidores os valores cobrados indevidamente nas contas de luz. Segundo o STF, a contagem começa quando a distribuidora recuperou o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária foi definitivamente homologada.
De onde vem esse dinheiro
Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, decisão conhecida como "tese do século" (RE 574706, Tema 69). Com isso, as distribuidoras passaram a recuperar o que tinham recolhido a mais à Receita Federal.
Como o PIS e a Cofins entram nos custos considerados nas tarifas de energia, foram os consumidores que arcaram com parte dessas cobranças.
O que a lei manda fazer
Para que o dinheiro recuperado chegasse a quem pagou, o Congresso aprovou a Lei nº 14.385/2022. Ela determina que os valores recuperados pelas distribuidoras, inclusive os juros, sejam integralmente revertidos aos consumidores e atribui à ANEEL a tarefa de regulamentar como isso acontece.
Em agosto de 2025, ao julgar a ADI 7324, o STF confirmou a validade dessa lei e fixou o prazo de dez anos para a restituição. Faltava esclarecer a partir de quando esse prazo começa a correr.
O que o STF decidiu agora
A dúvida foi levada ao tribunal pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), por meio de embargos de declaração relatados pelo ministro Alexandre de Moraes e acolhidos em parte. A decisão confirmou que:
- o prazo de dez anos começa na data em que a distribuidora recuperou os valores ou obteve a homologação definitiva da compensação;
- se já tiverem passado mais de dez anos desde esse momento, a obrigação de devolver está prescrita, e a distribuidora pode deixar de repassar a parte alcançada pela prescrição.
Segundo a Rádio Itatiaia, o placar foi de nove votos a dois, e a Advocacia-Geral da União estima que ainda há cerca de R$ 16 bilhões a devolver aos consumidores.
Vou receber dinheiro de volta?
Não na forma de um reembolso individual. Pela lei, a devolução acontece por meio de mecanismos de revisão tarifária: o valor recuperado entra no cálculo das tarifas e ajuda a reduzir a conta de luz, conforme as regras da ANEEL. O efeito aparece nos processos tarifários de cada distribuidora.
Enquanto isso, a conta continua chegando
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