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STF define prazo para devolução de cobranças indevidas na conta de luz

O prazo de dez anos para as distribuidoras devolverem o PIS/Cofins cobrado a mais começa quando elas recuperaram o dinheiro junto à Receita Federal.

Publicado em · 3 min de leitura
Martelo de juiz ao lado de uma lâmpada acesa e de moedas empilhadas sobre uma mesa de madeira
Martelo de juiz ao lado de uma lâmpada acesa e de moedas empilhadas sobre uma mesa de madeira

Em 22 de outubro, o STF fixou quando começa a contar o prazo de dez anos para as distribuidoras devolverem aos consumidores o PIS/Cofins cobrado a mais nas contas de luz. Entenda a origem do dinheiro e como a devolução chega à sua conta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quinta-feira (22), quando começa a contar o prazo de dez anos para as distribuidoras de energia devolverem aos consumidores os valores cobrados indevidamente nas contas de luz. Segundo o STF, a contagem começa quando a distribuidora recuperou o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária foi definitivamente homologada.

De onde vem esse dinheiro

Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, decisão conhecida como "tese do século" (RE 574706, Tema 69). Com isso, as distribuidoras passaram a recuperar o que tinham recolhido a mais à Receita Federal.

Como o PIS e a Cofins entram nos custos considerados nas tarifas de energia, foram os consumidores que arcaram com parte dessas cobranças.

O que a lei manda fazer

Para que o dinheiro recuperado chegasse a quem pagou, o Congresso aprovou a Lei nº 14.385/2022. Ela determina que os valores recuperados pelas distribuidoras, inclusive os juros, sejam integralmente revertidos aos consumidores e atribui à ANEEL a tarefa de regulamentar como isso acontece.

Em agosto de 2025, ao julgar a ADI 7324, o STF confirmou a validade dessa lei e fixou o prazo de dez anos para a restituição. Faltava esclarecer a partir de quando esse prazo começa a correr.

O que o STF decidiu agora

A dúvida foi levada ao tribunal pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), por meio de embargos de declaração relatados pelo ministro Alexandre de Moraes e acolhidos em parte. A decisão confirmou que:

  • o prazo de dez anos começa na data em que a distribuidora recuperou os valores ou obteve a homologação definitiva da compensação;
  • se já tiverem passado mais de dez anos desde esse momento, a obrigação de devolver está prescrita, e a distribuidora pode deixar de repassar a parte alcançada pela prescrição.

Segundo a Rádio Itatiaia, o placar foi de nove votos a dois, e a Advocacia-Geral da União estima que ainda há cerca de R$ 16 bilhões a devolver aos consumidores.

Vou receber dinheiro de volta?

Não na forma de um reembolso individual. Pela lei, a devolução acontece por meio de mecanismos de revisão tarifária: o valor recuperado entra no cálculo das tarifas e ajuda a reduzir a conta de luz, conforme as regras da ANEEL. O efeito aparece nos processos tarifários de cada distribuidora.

Enquanto isso, a conta continua chegando

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Fontes do conteúdo

  1. STF — STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz (22/10/2026) noticias.stf.jus.br
  2. Rádio Itatiaia — STF define prazo de dez anos para devolução de valores cobrados indevidamente nas contas de luz (22/10/2026) itatiaia.com.br
  3. O Povo — Cobranças indevidas na conta de luz serão devolvidas em 10 anos, decide STF (24/10/2026) opovo.com.br

Conteúdo produzido pela ENERGIA A a partir das fontes acima. Atualizado em 26/10/2026.

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